Em toda profissão há pessoas que desonram a categoria, mas algumas atividades profissionais são especiais: os integrantes do legislativo (eleitos por nós) que fazem as leis e a Justiça, através das suas várias instâncias que fiscaliza o cumprimento delas e pune a quem as infringe.
No caso deste Demóstenes a situação é duplamente nojenta: um Promotor de Justiça que virou Senador!
Apanhado com a mão na massa, perdeu a vaga no Congresso mas não perdeu seus salários e demais privilégios como Promotor. E por incrível que pareça, volta a atuar no Ministério Público, como se nada tivesse acontecido, abençoado pelo Supremo, que dá mais este triste exemplo para o país.
“Demóstenes Torres é autorizado a voltar a atuar como procurador”
Do Valor SA:
* Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-senador Demóstenes Torres retomou o cargo de procurador de Justiça de Goiás.
Demóstenes teve cassado o seu mandato de senador, em 2012, por causa das relações com o empresário Carlos Augusto Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira. Cachoeira foi acusado pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal de organizar um esquema de jogo ilegal em Goiás, com pagamentos de propina a autoridades públicas e lavagem de dinheiro, além de intermediação de negócios de empresas privadas com o poder público. A PF identificou diversas ligações do empresário para Demóstenes.
Uma vez cassado, Demóstenes retomou o cargo de procurador em Goiás, seu Estado.
Em 2013, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a abertura de procedimento disciplinar contra o ex-senador e o afastamento dele da função de procurador.
Demóstenes recorreu, então, ao STF. O caso caiu, por sorteio, com Gilmar Mendes. O ministro concedeu liminar para suspender o afastamento de Demóstenes do cargo de procurador e criticou o fato de o CNMP ter prorrogado o afastamento por mais de um ano e meio sem chegar a uma conclusão sobre o caso.
“De um lado, é certo que o afastamento ocorre sem prejuízo do subsídio e de seus consectários legais”, disse Mendes. “Contudo, não há como se olvidarem os prejuízos causados ao impetrante (Demóstenes), que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do procedimento disciplinar, ainda não ocorrido após mais de um ano e me io de seu afastamento”, completou.
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